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Casamento

Renata e Willian

Casamento Civil: Tudo o que você precisa saber

A gente sabe que casar é uma experiência tão maravilhosa, inclusive o casamento civil!

Organizar a cerimônia e a festa algumas vezes parece até as partes mais fascinantes do casamento, mas não podemos deixar de lado a parte burocrática, que é o casamento civil. Já que é nele que os noivos assumem um juramento perante a justiça, revelando o desejo de estarem juntos.

E é justamente quando você está prestes a dar esse grande passo e dizer "sim" ao amor da sua vida, que é necessário saber o que é preciso para que isso aconteça.

Como funciona o processo de divisão de bens? Padrinhos da cerimônia civil? Tipos de casamentos judiciais? Aposto que essas e outras perguntas já passaram pela sua cabeça.

A princípio parece bastante coisa, não é mesmo? Mas pode ficar tranquilo, a gente está aqui para auxiliar você.

Então pegue um bloquinho e uma caneta para anotar cada detalhe.

1 - Diferenças entre casório civil e na igreja 2 - Tipos de Casamentos 3 - Regime de Bens 4 - Perguntas e Respostas 5 - Vou casar na igreja. O que eu preciso saber?

1- Diferenças entre casório civil e na igreja

Ambos são lindos e significativos na vida de um casal que se ama. Porém é preciso analisar e pensar com calma, para ver o que é vantajoso para vocês dois.

Por exemplo, você pode preferir realizar apenas o casamento no civil, devido as despesas e gastos e por ser algo mais íntimo e acolhedor. Invés de fazer um casório na igreja, que é algo que exige bem mais planejamento.

Isso pode variar muito e vai de acordo com o gosto particular de cada pessoa.

Um fator importante é as tradições familiares, pois a maioria dos pais esperam levar seus filhos até o altar de uma igreja. E isso influencia.

Depende também da quantidade de convidados que gostariam que participassem de um momento como esse e muitas vezes até por motivos de orçamento apertado, fazendo que um se torna mais atrativo que o outro.

Aliás, os documentos exigidos para o casamento civil ou casamento na igreja são diferentes também, então ao decorrer do artigo vou explicar melhor. Ok?

  • Enquanto de um lado você encontra uma cerimônia mais discreta (que é o civil), podendo levar apenas quem é realmente próximo de vocês dois, há também o grande sonho de entrar na igreja com o vestido de noiva.

O casamento na igreja exige uma cerimônia maior, mais tempo e envolvimento na organização. É preciso ter dedicação, paciência e muito, muito controle, para que dê tudo certo.

Claro que existem as opções de cerimônias ao ar livre, praias, montanhas, no exterior, ou em lugares inusitados. O clássico casório na igreja ainda vive no pensamento de muitas noivinhas.

É importante definir e reservar a data com antecedência, que geralmente pode ser feita um ano e meio antes, dependendo do local. Para que seu casamento na igreja tenha efeito civil, você deve levar um juiz de paz do cartório.

2 - Tipos de Casamento

Agora vou esclarecer as diferenças entre os tipos de casamento, confira qual está de acordo com o que você planeja.

Lembre-se, é importante entrar em contato com o cartório para verificar quais os documentos necessários, pois podem variar dependendo o tipo de casamento e do local da cerimônia.

Casamento no cartório

Esse tipo de casamento, costuma ser um dos mais procurados. Para realizá-lo você deve se apresentar no cartório mais próximo, com a antecedência de 30 a 60 dias da data da cerimônia e solicitar a habilitação do casamento, ou seja, a verificação de que ambos estão livres para casar.

Os documentos que devem ser apresentados são os seguintes:

– Certidão de nascimento atualizada

– Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH)

– Declaração verbal do local

– Data de nascimento dos pais dos noivos

Casamento religioso com efeito civil

Antigamente era normal casar primeiro no civil e depois no religioso. Porém, hoje é possível realizar apenas uma cerimônia religiosa com efeito civil. Mas como fazer isso?

Primeiramente vocês devem comparecer ao cartório com os documentos, duas testemunhas e com o requerimento da igreja mostrando que o casamento terá efeito no civil.

Esse documento deve estar assinado e reconhecido pelo celebrante. A partir disso, o cartório já pode emitir a Certidão de Habilitação, que você deve entregar ao celebrante antes do casamento, então ele poderá fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil.

Após a cerimônia, é necessário levar esse último documento para registro no cartório. Ou seja, nessa opção de casamento, o processo ocorre dentro da cerimônia

Casamento em diligência

Se você prefere um casamento num local mais familiar, essa talvez seja a opção perfeita.

Nesse tipo de casório o juiz de paz vai até o local que os noivos escolheram para realizar a cerimônia, seja um salão de festa ou um buffet, por exemplo.

Mas e como funciona? É simples, primeiro vocês devem ir até o cartório com os documentos necessários para o casamento civil e solicitar o pedido de habilitação de casamento. Depois, só entrar com o pedido de casamento em diligência no próprio cartório.

Conservação de união estável em casamento

Se você já convive com seu noivo, essa opção pode estar de acordo com o que procuram.

É um tipo de casamento que não necessita de um juiz de paz, pois não existe uma cerimônia formal.

Os documentos exigidos para dar entrada nessa opção são os mesmos ditos anteriormente, porém o prazo é menor. Após 16 dias da solicitação, vocês já podem retirar a certidão de casamento no cartório, passando a valer a partir da data que essa certidão foi expedida.

3 - Regime de bens

É importante que você e seu noivo decidam se querem que os bens sejam divididos ou não. Para entender melhor, separei o principal conceito de cada um, assim você poderá analisar um pouquinho melhor como funciona o regime de bens.

Comunhão parcial de bens

Nessa opção todos os bens que você adquiriu após a data do casamento se tornam comuns a vocês dois.

Porém aquilo que vocês conquistaram individualmente, antes do casamento, continua sendo de cada um. E caso algum de vocês receba herança ou doação, será dividido.

É importante lembrar que tudo que for adquirido durante o casamento pertence aos dois, mesmo que esteja no nome de apenas um de vocês.

Comunhão universal de bens

Nesse caso, tudo pertence ao casal em iguais proporções, independente de quando o bem foi adquirido. Se você tinha um empreendimento antes de se casar, terá que compartilhar com seu marido, por exemplo.

Separação total de bens

Caso um dos cônjuges venha a falecer, o outro receberá parte igual à dos filhos. E se vocês preferirem, podem fazer a divisão de bens antes para evitar brigas ou discórdias futuras.

Há alguns casos em que a separação total de bens é obrigatória, por exemplo, se você estiver viúvo e com filhos do cônjuge falecido e não realizou a partilha de bens ou quando a mulher ou homem for menor de idade ou tenha mais de 50 anos.

Participação final nos aquestos

Você pode entender por aquestos, todo o patrimônio adquirido após o casamento e suas responsabilidades.

Nesse tipo de regime, vocês possuem mais autonomia no modo como administram os seus bens. E também assumem a responsabilidade pelas obrigações adquiridas durante o casamento.

4 - Perguntas e Respostas

1) Afinal, qual o valor da cerimônia realizada no cartório?

Os valores para realizar o casamento civil variam, portanto é importante que você entre em contato com o cartório e verifique o valor atualizado.

2) Quantos padrinhos posso levar no casamento civil?

Geralmente são duas pessoas no total, uma para a noiva e outra para o noivo. Mas podem variar, dependendo do tipo de casamento.

3) Quem devo escolher para padrinho?

Essa é uma escolha pessoal e que diz respeito somente a você. Escolha uma pessoa próxima e que tenha um bom relacionamento com vocês.

4) Posso adotar o sobrenome do meu marido?

Sim, você pode adotar o sobrenome do seu marido ou continuar com o de solteira, se preferir.

5) O que é preciso conter na ficha das testemunhas no casamento realizado na igreja?

A ficha deve conter: nome, idade, RG, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço completo das testemunhas. Mas atenção, a testemunha NÃO pode ser pai, mãe e nem menores de 18 anos.

6) Afinal o que significa “aquestos”?

Os “aquestos”, são os bens conquistados pelo esforço comum do casal e não de um só.

7) Que roupa devo usar no casamento civil?

Não há restrições de roupas para o casamento civil. Pode variar de acordo com a estação do ano. Use o que lhe agradar, por se tratar de uma cerimônia mais simples, não é necessário muita produção por parte dos noivos e convidados.

8) Quando devo começar a organizar meu casamento?

Se preferir casar na igreja, o casamento deve ser planejado com no mínimo um ano e meio de antecedência. Mas pode variar dependendo do tipo de casamento.

9) Devo convidar colegas de trabalho para meu casamento?

Não obrigatoriamente. Porém, comentar sobre a cerimônia no ambiente de trabalho ou convidar apenas uma pessoa, pode ser uma situação embaraçosa.

5 - Vou casar na igreja. O que eu preciso saber?

Para realizar o casamento na igreja é preciso organização e planejamento.

Se tens em mente aquele casamento super romântico e digno de uma linda história de amor, você precisa estar ciente de que os preparativos para o grande dia devem ser pensados com muita antecedência.

Dessa forma você poderá evitar problemas futuros e imprevistos desnecessários.

Aqui deixo algumas dicas para você que pretende casar na igreja, elas ajudarão a entender um pouquinho mais como funciona essa opção de casamento e também ajudarão você a se organizar e se preparar para o tão esperado dia. Anota aí.

Reservar a data

É importante que você decida juntamente com seu noivo em qual igreja que gostariam de casar, para que possam conferir a disponibilidade do dia desejado e realizar a reserva da data e horário.

É interessante que você tenha uma pré-lista de convidados, assim poderá ter uma base se o local tem capacidade para o número de pessoas que deseja.

Documentos

Os documentos solicitados são:

- Cópias autenticadas do RG e CPF de ambos;

- Certidão de batismo dos noivos;

- Cópia do comprovante de residência;

- Certificado do curso de noivos;

- Carta do padre e cópia da identificação presbiterial (caso não seja o padre da própria paróquia);

- Licença (transferência) de paróquia, necessária quando o casamento será em paróquia diferente de um dos noivos;

- Taxa da igreja;

- Ficha de duas testemunhas.

De qualquer forma, é sempre bom lembrar que você deve entrar em contato com a igreja para conferir os documentos necessários, pois podem variar de local para local.

Igreja católica: Curso de noivos

O curso de noivos é oferecido pelas igrejas da doutrina católica e é fundamental para que os casais possam realizar a cerimônia religiosa.

Nele, vocês são apresentados a diversos temas do cotidiano de uma família e da vida a dois, os momentos bons e ruins. Aprendem a resolver os problemas de acordo com os ensinamentos católicos e dessa forma, serem preparados para a vida de casal.

Para concluir

Não importa qual tipo de casamento você optar, todos são lindos da sua maneira e com certeza será um momento especial em sua vida.

Assim como cada amor é único em nossos corações, essas opções de casamento trazem em si características individuais de cada casal, seu modo de pensar, agir e a visão que um tem do outro.

É na troca de olhares, nas palavras de preocupação, nas demonstrações de carinho, que vivem os mais sinceros gestos.

O amor é realmente lindo e importante na construção de um relacionamento, mas ele precisa de uma base consistente para continuar intacto, repleta de respeito, confiança, companheirismo e amizade.

É claro que vocês terão dias difíceis, mas conseguirão superar cada empecilho, eles aparecem no caminho as vezes e servem como aprendizado. Como vocês pretendem eternizar essa união diz muito sobre vocês.

Diz muito sobre aquilo que sentem, aquilo que pensam e principalmente sobre o que querem para o futuro. Espero ter auxiliado você nessa parte inicial do trajeto, a partir daqui passa a ser um caminho que vocês deixam de fazer sozinhos e começam a traçar juntos.

Espero que minhas dicas tenham auxiliado você. E se você gostou ou tem alguma dúvida, deixe uma mensagem aqui nos comentários.

Sobre o autor

Sou Daniel Stochero, fotógrafo e o meu objetivo é contar histórias através das minhas fotos.

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